Nós cuidamos do FGTS dos colaboradores da sua empresa!
Ao iniciar o contrato de trabalho CLT de um colaborador, toda empresa deve solicitar ao banco federal uma conta bancária específica para o FGTS, vinculada àquele contrato de trabalho.
A criação do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço aconteceu no ano de 1966 e ele está em funcionamento desde o ano seguinte até os dias atuais, proporcionando aos trabalhadores uma reserva financeira em caso de desligamento sem justa causa.
A empresa fica responsável por registrar e efetuar pagamentos mensais no valor de 8% do salário bruto do colaborador, naquela conta do banco federal que falamos mais acima.
Se o pagamento desse fundo for feito com o valor incorreto ou fora do prazo, isso pode levar a empresas a acumular uma série de multas com as autoridades fiscais trabalhistas.
Por isso, para que você tenha a segurança de que o FGTS dos seus colaboradores teve tanto a abertura quanto os processos e registros mensais realizados de forma correta, assim como o cálculo da multa sobre o valor em conta, em caso de rescisão sem justa causa, queremos que você saiba que estamos à sua disposição para essa tarefa, para que você possa ficar tranquilo em relação a mais uma obrigação fiscal trabalhista. 🧾