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Sou MEI e faturei mais do que eu esperava, posso ter problemas?

Sou MEI e faturei mais do que eu esperava, posso ter problemas?

Há 3 meses
Ter o faturamento anual da sua empresa acima do esperado é uma notícia muito boa, não é?

Mas se você é Microempreendedor Individual e a sua empresa ultrapassou o limite de faturamento anual de R$ 81 mil, não é hora de entrar em desespero, mas você também não deve deixar “por isso mesmo”, pois a sua empresa pode ser penalizada.

A primeira coisa a fazer é calcular o quanto a sua empresa ultrapassou do limite de faturamento do MEI, se o que passou foi até 20% do valor, ou seja, R$ 97.200,00, você poderá terminar o ano como MEI e se desenquadrar no ano seguinte.

Você deve continuar emitindo e pagando a DAS do MEI até o fim do ano vigente, e no mês de Janeiro do próximo ano você deverá emitir uma DAS complementar com uma taxa sobre o valor ultrapassado e efetuar o pagamento. Em seguida, o pagamento tributário será de acordo com o novo tipo de CNPJ.

Mas se o valor ultrapassado no ano foi superior a 20% do limite do MEI, você deve imediatamente solicitar o desenquadramento. Além dos impostos sobre o valor excedente, serão cobrados os impostos com juros e multa de forma retroativa, contando desde o mês de Janeiro do ano vigente, o que pode prejudicar muito o caixa do seu negócio.

Por isso, fique atento ao limite de faturamento para que uma boa receita anual não acabe se tornando uma dor de cabeça.

Após o desenquadramento do MEI, você precisará de um contador para cuidar da contabilidade da sua empresa, e você sabe que pode contar conosco para essa tarefa, inclusive, desde o início do processo de desenquadramento.

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